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Pergunte ao Advogado

Nosso blog conta com a colaboração do Dr Vlamir Belfante Jr, advogado brasileiro, que, nesta seção do blog responderá perguntas das leitoras, sobre assuntos ligados a relacionamento com estrangeiro, vida no exterior, filhos, etc.

Obrigada Dr, por sua gentil contribuição.

"Filhos nascidos na Turquia podem tem nacionalidade brasileira também?"

 

  • Sim, filho de pai ou mãe brasileira nascido no estrangeiro pode adquirir a nacionalidade brasileira, sendo registrado em órgão competente no país estrangeiro (embaixada) ou, se, vindo residir no Brasil e, estando maior de idade, a qualquer tempo, solicitar a sua nacionalidade. Atenção que neste caso ele será Brasileiro Nato, e não Naturalizado. Pode ingressar em cargos e patentes que são exclusivas de Brasileiros Natos.

  • a única coisa que precisa ser confirmada é se a Turquia permite a dualidade de cidadania sui-sanguinis (por sangue).

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"Podemos considerar estelionato se o estrangeiro, durante o namoro virtual, pede ajuda financeira ou presentes, enquanto promete casamento...e no fim nao cumpre? Ou quando a brasileira vai ate ele, gasta com passagem, despesas, e esse casamento não acontece? Ou se ela for traida? Isso pode ser punido de acordo com as leis brasileiras?"

 

  • Depende do grau de vínculo. Na legislação Brasileira você possui duas formas de se "unir" com uma pessoa: Casamento e União Estável. Em ambas o resultado é o mesmo, a de uma convivência entre duas pessoas, com o intuito de construir família.

  • O Art. 1566 de nosso código civil enumera os seguintes deveres (recíprocos) dos cônjuges: I-Fidelidade recíproca; II - Vida em comum, no domicílio conjugal; III - Mútua assitência; IV - Sustento, guarda e educação dos filhos; V - Respeito e consideração mútuos.

  • A co-relação entre a pergunta e a resposta, é que o primeiro ponto a se considerar neste tipo de estelionato é o vínculo afetivo real existente.  Ou seja, podemos considerar estelionato quando, dentro de um relacionamento simule-se uma reciprocidade, na qual, por erro induzido, uma das partes acabe se doando a mais para a outra. A dica é nunca se permitir auxiliar a vida de um namorado-namorada sem realmente estar na vida desta pessoa. 

  • Mas vejam, é importante que este erro seja induzido, e não produzido na cabeça da vítima. É diferente nos "entregarmos" financeiramente à alguém sem sequer termos conhecido-o, do que a outra pessoa simular a existência de dividas, pedir dinheiro ou presentes, viajar ao seu pais para te conhecer dizendo que é um empresário (provavelmente viajando com o dinheiro que criminalmente lhe tirou, te imputando mentiras). Por isso, o "refinamento" da atitude do estelionatário que vai fazer a diferença entre o crime e a falsa impressão de promessa.

  • Dizer que vai se casar com a pessoa, pura e simplesmente e não cumprir depois, apesar da dor que sentimos no coração, legalmente falando, não traz qualquer efeito.

 

"Uma brasileira que se casa com turco, pode trazer filhos de casamento anterior para morar na Turquia também?"

 

  • Em um caso em que a mãe detenha totalmente o poder familiar, ou seja, a guarda, a saída com o filho do pais se dá normalmente, dependendo somente das regras do país que irá recebe-la quanto a visto. Vale lembrar que o visto nada mais é do que um sistema de controle do país que recebe o imigrante, para ver se a sua situação está ok e limitar sua permanência. Países do Mercosul, por exemplo, não necessitam de visto graças aos acordos internacionais firmados com os outros membros.

  • Se ela detem o poder familiar por completo ela pode tranquilamente levar as crianças para morar fora do país. O Brasil nada ode impedir, em tese. Mas depende do regramento imigratório da turquia.

Antes à distância, agora juntos

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